A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça que, conforme estabelecido no artigo 21-A da Resolução Normativa 386/2015, a partir de 16/10/2019, as operadoras deverão divulgar o resultado obtido no Índice “Preliminar” de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) ano-base 2019 em seus portais.
Link Portal ANS - Resultados IDSS
< VOLTAR